Horário Especial de Natal – Conforme a Convenção Coletiva Trabalhista do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio.
Horário de Trabalho dos Empregados no Comércio
13 á 15.12.10 – Expediente até as 20:00 horas;
16 á 17.12.10 – Expediente até as 22:00 horas;
18.12.10 – Expediente até as 20:00horas;
19.12.10- Não haverá expediente;
20 á 23.12.10- Expediente até as 22:00 horas;
24.12.10 – Expediente até as 16:00 horas;
31.12.10 – Expediente até as 12:00 horas;
27.12.10 – Não Haverá expediente até as 12:00 horas;
03.01.11 – Não Haverá expediente até as 12:00 horas;
Horário de Trabalho dos Empregados em Supermercados e Similares
24.12.10 e 31.12.10 – Expediente até as 17:00 horas;
27.12.10 – Expediente a partir da 13:00horas;
03.01.2011 – Expediente a partir da 13:00horas;
Informe Jurídico – CNJ institui sistema nacional para monitoramento de decisões judiciais que afetam a publicidade de protestos
Com o objetivo de fortalecer a integridade do sistema de
